A demanda por esclarecimentos acerca da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física continua. No dia 10 de abril, o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Edson Bento dos Santos, concedeu uma entrevista para o programa Tarde CBN, da Rádio CBN. Na ocasião, o conselheiro falou sobre a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra dia 30 de abril.

Já no dia 16 de abril, um artigo assinado pelo presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, foi publicado no jornal Diário da Manhã. Na coluna Opinião, o presidente abordou que embora não obrigatória a participação do contador na declaração do Imposto de Renda, o auxílio desse profissional faz toda diferença.

Entre as alterações para esse ano está o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017. Está obrigado a apresentar a declaração anual, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Ouça a entrevista na CBN:

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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