A Caixa Econômica Federal informa que desde o último dia 1º de dezembro, está disponível no Conectividade Social – CSE, a funcionalidade que permite que os empregadores formalizem um pedido pela devolução dos valores do FGTS, apenas em casos de recolhimentos de duplicidade de guias GFIP/GRF.
Essa nova opção substitui a entrega do formulário papel RDF nas Agências, o que permite mais praticidade e agilidade na resolução de tais demandas. Os pedidos de devolução pelo motivo de DUPLICIDADE estão sendo realizados exclusivamente por meio do Conectividade Social, exceto para empreendedores MEI, pois estes são desobrigados a possuírem certificação eletrônica. Há de se ressaltar, ainda, que desde março de 2019, os empregadores estão recebendo informes acerca dessa alteração. Os demais motivos de devolução permanecem inalterados.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO, com informações da Representação do FGTS/GO