O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, e o membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRCGO, Marcelo Félix, se reuniram, no dia 10 de setembro, com o chefe do atendimento da Receita Federal, José Alves Pessoa. O objetivo do encontro foi para tratar sobre o cadastramento do CNPJ de condomínios.
O membro da Comissão, Marcelo Félix, expôs que os profissionais da Contabilidade estão recebendo o indeferimento do cadastramento do CNPJ quando se coloca como data do evento ocorrido o dia da ata da primeira assembleia que elegeu a estrutura organizacional do condomínio. A Receita Federal tem alegado que a data correta a ser utilizada no Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser a data do registro minuta da convenção.
Contudo, o CRCGO argumentou que não é ideal utilizar a data do registro da convenção, visto que a mesma é registrada no cartório no momento da incorporação e construção do imóvel. Como o condomínio demora em média de 3 a 5 anos para ser construído, se cadastrar no dia da ata da assembleia vai gerar obrigação acessória do início do cadastramento até a presente data.
O chefe de atendimento da Receita Federal, José Alves, explicou que as duas datas podem ser utilizadas e que irá criar um protocolo para que os servidores do atendimento passem a deferir o cadastro cuja data do evento seja o dia em que foi criado a estrutura organizacional na assembleia. Sendo assim, a ata da assembleia deve mensurar que a mesma tem finalidade de cadastramento do CNPJ.
A partir de agora o contador pode escolher entre a data da minuta da convenção ou a data da ata da primeira assembleia que elegeu a estrutura do condomínio.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso