O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, e o conselheiro do CRCGO, José Alvarenga da Silveira, participaram, no dia 30 de junho, de uma reunião virtual com o delegado da Receita Federal de Brasília, Jordão Nobriga da Silva Junior, e com os auditores fiscais da RFB, Fabricio Raymundo de Sousa Soares e Wagner Patriota Lima da Silva. Também participaram do encontro o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), João Gonçalo dos Santos, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCTO, Adriano Melo Nepomuceno, o vice-presidente de Fiscalização do CRCTO, Paulo José da Silva, e o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT), Emerson Étore.
A reunião foi realizada para tratar sobre o cruzamento de informações da DIRF e DCTF. O auditor fiscal da Receita Federal, Wagner Patriota, destacou que tem divergências entre as informações das declarações DIRF com a DCTF, ou seja, os contribuintes não informaram na DCTF os valores declarados de cinco códigos de pagamentos de IRPF. O órgão afirmou ainda que foram notificados 361 contribuintes em Goiás por divergências nos dados entre as declarações, e 11.438 notificações em todo País.
Os contribuintes notificados deverão corrigir as informações até o dia 25 de julho. Após essa data, a RFB irá autuar os contribuintes. O órgão disponibilizou um link para orientar e tirar dúvidas acerca dessa operação, além de um passo a passo de como corrigir as informações. Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-80.001-dirfxdarf-fonte-nao-pagadora.
Outro assunto em pauta na reunião foi acerca do envio da ECF zerada. A RFB informou que foi realizado um cruzamento de emissão de notas fiscais, movimentações bancárias e outras informações em diversas declarações, e apurou-se que houve movimentação nas empresas e que alguns profissionais contábeis não informaram na ECF a essa movimentação. O órgão informou ainda que disponibilizou uma notificação na caixa do postal do e-CAC dos contadores, onde terão acesso as empresas com pendências de sua responsabilidade. O prazo para enviar a ECF retificadora é até 12 de julho. Para tirar dúvidas sobre a ECF, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-10-001-ecf-zerada.
Por fim, a Receita Federal informou ainda que essas operações serão rotineiras e realizadas todos os anos. Portanto, orienta os contribuintes e profissionais contábeis a se atentaram nas informações das declarações e da ECF.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso