As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Para as empresas que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativo. Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O processo deve ser feito via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, que tem o objetivo de reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, além de reunir em uma só guia oito impostos. É voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil (micro) R$ 4,8 milhões (pequenas). O sistema de arrecadação único facilita o pagamento de tributos estaduais, municipais e federais.

A Receita Federal disponibilizou um passo a passo explicando como aderir ao Simples Nacional. Porém para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, o ideal é que o micro e pequeno empresário faça um planejamento tributário com um profissional da Contabilidade para saber se é vantagem ficar dentro ou fora do Simples. “O importante é analisar a real situação da empresa, pois uma vez que se perde o prazo, somente em 2023 para fazer a adesão. A empresa que fica fora do Simples terá que optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, e dependendo do caso os impostos podem aumentar bastante”, alertou.

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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso

 

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