A convite da Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Henrique Ricardo Batista e o representante da Comissão de Integração Estadual do CRCGO, Gilvanor Alves, participaram de um café da manhã para o lançamento da Campanha de Destinação do IRPF/2021 e também do “Amigos da Criança e do Adolescente”.

O evento teve como principal objetivo esclarecer aos empresários e também os contadores sobre como dialogarem com os seus clientes para contribuírem com as entidades filantrópicas que atuam diretamente no amparo a criança, adolescente e idoso.

Marcaram presença o presidente da Aciag – Leopoldo Moreira Neto, o vice-prefeito por Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, o ex-conselheiro do CRCGO – Djalma Arantes, os contadores e empresários- Sebastião Ferreira,  Gilvanor Alves Pereira e Márcio Costa, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a presidente, Anyelle Dutra e o engenheiro voluntário, Thiago Ferreira, os empresários – Elmir Bertusse e Edson Aires, Companhia de Desenvolvimento de Aparecida – CODAP – Luiz Maronezi, Secretaria do Trabalho- Jeferson Ferreira da Silva, Secretária de comunicação- Allan David Silva, Aerotech Industrial, Ricardo Augusto Rocha, a professora Municipal – Edna Moraes, Magazine Renascer – Bruno Rafael Rocha, Consultoria Institucional (IGM) –  Iohanna Geovana Mendes, Agrotech – Natal Della Corte Filho.

Como fazer a doação do IRPF

A Pessoa Física tem duas opções para fazer a doação para o Fundo da Criança e Adolescentes:

A primeira: As pessoas físicas podem destinar doações durante o ano ao Fundo, e na entrega da declaração de ajuste no ano subsequente, ela pode abater até 6% do imposto a ser pago.

A segunda: No período de entrega da Declaração de Ajuste, a pessoa física pode fazer doação de 6% do imposto apurado, sendo 3% para o fundo do idoso e outros 3% para crianças e adolescentes, este valor será segregado em Darf do imposto e Darf da doação que deve ser pago até o dia 29/04.

Pessoas jurídicas que são optantes por lucro presumido não podem fazer a doação direta. Já os do Lucro Real podem destinar 1% do Imposto de Renda e quando for finalizada a apuração no final do período anual, o dinheiro será descontado na Darf.

Como o fundo é criado

Explicando como a parte financeira dos fundos é reconhecida pelo CRCGO, Henrique Ricardo destaca que há procedimentos técnicos de apuração. “O dinheiro não vai simplesmente para o tesouro do município. Existe um fundo com CNPJ e a partir disso é aberto uma conta bancária. O CRC de Goiás ajuda nessa apuração – civil e executivo – onde também precisamos prestar contas”.

Ainda de acordo com o vice-presidente. “Nós ajudamos as instituições nesse sentido. Não vai passar qualquer projeto, existem critérios que regem os procedimentos que acompanham esse trabalho. O dinheiro arrecadado é destinado, sendo aplicado conforme pede a legislação”, conclui.

Como fazer a doação

Para destinar o IRPF basta navegar até a aba Resumo da Declaração > Cálculo do Imposto > Por deduções legais > Doações diretamente na Declaração – Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso > Tipo de fundo. Após essa seleção, é só informar os dados do município e finalizar com o valor desejado.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

(Imagens: Prefeitura de Aparecida)

 

Fonte Comunicação CRCGO – Kamilla Lemes

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