O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) e a Fundação Banco de Olhos de Goiás (FUBOG) elaboraram uma cartilha com orientações para incentivar a doação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo de Idosos, que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos de Goiás.
Veja como é fácil contribuir:
A pessoa jurídica que optou pela apuração trimestral do Imposto de Renda só poderá deduzir a parcela incentivada dentro do trimestre da apuração. Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda por estimativa mensal e apuração anual, o pagamento da parcela incentivada deve ocorrer dentro do exercício. Os valores deverão ser contabilizados como Despesa Operacional, devendo ser adicionados no Lalur para fins de cálculo do Imposto de Renda e também na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 e alterações).
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso