A secretaria da Economia alerta aos contribuintes e contadores que nas próximas semanas intensificará a fiscalização sobre as omissões e irregularidades na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Estamos levantando as incorreções e, conforme prevê a legislação tributária, autuaremos aqueles que não se regularizarem”, frisou o superintendente de Controle e Fiscalização (SCF), Mário Bacelar.
Dados da gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), referentes ao período de julho de 2017 e junho deste ano, mostram que 310.241 documentos deixaram de ser entregues ou foram transmitidos sem movimentação. Desse total, 164.366 mil arquivos foram omitidos, o que representa 24,37% do total, outros 145.875 mil (28,60%) foram transmitidos sem movimentação financeira.
De acordo com a legislação estadual, o arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. As empresas obrigadas à transmissão da EFD que não enviarem a documentação digital podem ser multadas e as penalidades estão previstas no artigo 71, inciso XXII da Lei 11.651/91.
A empresa que entregar a escrituração com dados inconsistentes também poderá ser autuada. Algumas empresas fornecem o arquivo “zerado”, sem qualquer movimentação para não pagar a multa da omissão. As empresas que estão irregulares podem fazer a retificação espontânea, sem o pagamento de multa, até o início da ação fiscal. “Nossa tecnologia permite identificar as omissões e essas empresas serão autuadas”, enfatizou o superintendente Bacelar.
A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pela Lei Federal 6.022 de 2007. Em Goiás, a inclusão teve início em 2009.
Fonte: Secretaria de Estado da Economia