Se você é micro ou pequeno empresário e fatura até R$ 3,6 milhões por ano, você poderá pagar menos impostos a partir do ano que vem, quando entram em vigor as novas regras do Supersimples. A mudança beneficia mais de 140 categorias de empresas que poderão aderir ao modelo de tributação.
Com 16 advogados empregados, o escritório de advocacia da Tapai Advogados paga hoje 16% de impostos sobre o lucro da empresa. Até este ano o lucro presumido era a forma de tributação mais vantajosa para os sócios. Não é mais. A categoria será incluída no Simples Nacional a partir de 2015. Como os gastos com tributos podem diminuir, Marcelo vai migrar para o sistema.
“Nosso escritório fez as contas com o nosso contador e, diante dessas contas, nós concluímos que a opção pelo Simples ainda é mais vantajosa pra gente. Isso vai representar uma economia de 10% a 15% sobre os impostos que pagamos hoje”, explica o sócio Marcelo Tapai.
A revisão da lei geral da micro e pequena empresa vai beneficiar 140 atividades que antes não poderiam aderir ao Simples Nacional. Médicos, advogados, corretores, arquitetos e outros profissionais poderão, por exemplo, unificar oito impostos em um único boleto.
“O Simples veio ao encontro, mas ele não era para todos. O Simples restringia a entrada dos setores de serviço, dos profissionais liberais, das profissões regulamentadas. Então, um passo muito importante entre 80 modificações que fizemos na lei foi a universalização do Simples. O conceito de ser Simples é o tamanho, o faturamento. Se faturou R$ 3,6 milhões é pequeno porte, portanto está no Simples”, diz Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o Sebrae Nacional, 450 mil empresas devem aderir ao Supersimples em janeiro do ano que vem. Muitas poderão reduzir em até 40% os gastos com a carga tributária. Já outras pagarão mais pelos impostos. Para saber se a opção vale a pena o ideal é pedir ajuda ao contador.
As atividades estão divididas em níveis de tributação. Uma análise nas contas bastou para que um consultório médico desistisse da ideia de mudar o regime tributário. Em vez de economia, os gastos seriam maiores.
“Nós constatamos que pagando o Simples, o imposto seria 16% maior do que pelo lucro presumido e mais os encargos de INSS para os empregados”, conta o médico Lupércio Oliveira do Vale.
O consultor tributário Valdir de Oliveira Amorim explica que é preciso analisar cada caso, mas o Supersimples pode ser vantajoso mesmo quando o resultado da conta indica para uma alíquota maior.
“Ele pode participar de uma licitação com o governo na qualidade de microempresa, onde ele detém, pelo Estatuto da Microempresa, usufruir de benefícios previstos pela própria lei. Uma outra oportunidade também de benefício é ele poder obter financiamentos bancários e ter, principalmente, ordem de preferência nas decisões das quais ele se relaciona”, explica.
Fonte: Portal G1