O contribuinte interessado em aderir ao programa do Simples Nacional, este ano, deve ficar atento para não perder o prazo que se encerra no final deste mês. O alerta é da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ressaltando que a solicitação de adesão ao programa pode ser feita por meio do site da Receita Federal até o dia 30 deste mês.
A empresa que optou pelo agendamento antecipado e não foi constatada pendência fiscal, a adesão ao Simples Nacional é validada automaticamente. Com a universalização do programa, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo de recolhimento simplificado cresceu 125%, em janeiro de 2015 em comparação com o mesmo mês de 2014, conforme levantamento do Simples Nacional.
São condições que impedem as empresas de participarem do programa: as que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões; empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões.
Também estão impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio; as que participam como sócias em outras sociedades; aquelas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Estão ainda com restrições de participar do programa as empresas que possuam filial ou representante com sede no exterior; empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos. Ficam também impedidas de aderir ao Simples as empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos (calendário anteriores).
Saiba mais: O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas (MPEs) que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
Instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Comunicação Setorial – Sefaz