Aprovada MP que prorroga Refis da Crise
Originalmente, a medida apenas permitia às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional. Esse ponto permanece no texto aprovado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) 638/14, que amplia o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), a MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa ser votada pelo Senado.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Dívidas
Segundo o texto aprovado da MP 638, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão”, afirmou o relator.
Santas casas
Outra novidade no relatório é a reabertura do prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde em um programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus).
A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/13, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013.
O texto aprovado retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
Inovar-Auto
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. Esse ponto foi mantido no texto aprovado.
No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
Pelo texto, as peças devem ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto. Atualmente, a lei é omissa sobre esse ponto. Estabelece apenas que, para conseguir a habilitação, a empresa terá de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outro critério é a realização de investimentos em engenharia e tecnologia industrial básica, além de capacitação de fornecedores.
Fornecedores
Ainda conforme a medida, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto serão obrigados a informar os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos.
Com essas informações, o governo poderá monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
A medida provisória ainda determina que as multas por descumprimento das metas de eficiência energética previstas nos projetos aprovados serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Incentivo à pesquisa
O programa Inovar-Auto foi criado para incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
Com vigência até 31 de dezembro de 2017, o Inovar-Auto permite às empresas participantes apurar crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de gastos realizados no País em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos.
Os créditos presumidos não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Também não têm de ser computados para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, que têm 40 fábricas localizadas em oito estados, com capacidade de produção instalada de quase 4 milhões de unidades ao ano.
Outros temas
Por acordo, as lideranças seguiram decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de retirar os demais assuntos estranhos ao tema original da MP, como aqueles que tratavam da regulamentação de licença para o serviço de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros e mudanças em regras para aproveitamento energético de pequenas hidrelétricas.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 22/05/2014
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli