Foi publicado o Decreto 8.127/14, que regulamenta a Lei nº 18.360/13, prorrogando os programas Produzir e Fomentar de 2020 para 2040.
Os prejuízos às empresas que porventura não usufruírem deste beneficio serão significativos, pois estariam perdendo a oportunidade de recolher apenas 27% do ICMS devido, até o ano de 2040.
As empresas que já estejam enquadradas no Produzir/Fomentar ou possuam interesse na adesão, terão pouco mais 60 dias, devido limitação de prazo já definida em Lei.
Maiores esclarecimentos, enviar e-mail para: contato@dre.cnt.br