O e Social é um programa do governo federal que unifica, automatiza e padroniza as informações sobre os trabalhadores que os seus empregadores enviam aos diversos órgãos da administração pública (INSS, Receita Federal, Ministérios do Trabalho, Previdência e Planejamento, e Caixa Econômica Federal-FGTS), facilitando e modernizando a sistemática de fiscalização.
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial começa com os produtores rurais em 30 de abril de 2014. A seguir, virão as empresas tributadas pelo Lucro Real (30 de junho de 2014), empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora (em 30 de novembro de 2014) e órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações (em 30 de janeiro de 2015).
Para preparar o pleno funcionamento do programa, a União fez testes e trabalhou em conjunto com um grupo de 48 grandes empresas (GT48), estressando ao máximo o modelo em busca de eventuais falhas e possíveis melhorias, antes que ele passe a ser obrigatório. Não se trata de um novo software a ser instalado pelas empresas, mas de um programa que vai se comunicar com os que a companhia já tem. Para se adaptar, porém, as empresas terão de mudar a maneira como tratam dos dados referentes a seus funcionários. A maior parte das informações solicitadas (aproximadamente 60%) deverá vir da área de recursos humanos das organizações.
As informações coletadas permitirão à União ter um quadro completo e fidedigno, apesar de exigir mais trabalho por parte das empresas, no momento da implementação, porém com ganhos muito significativos, já que o sistema visa tornar a relação de trabalhadores e empregadores mais simples e os processos, mais ágeis. A maior parte dos dados que devem ser lançados nos layouts do programa já é, hoje, enviada pelas empresas ao Governo Federal. Com o eSocial, porém, eles passam a ser digitais. É o caso, por exemplo, informações sobre admissão, acidentes de trabalho e folha de pagamento. Há, ainda, novas requisições, como, por exemplo, as referentes ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aquisição de moradia. Ao todo, são em torno de 48 requisições por funcionário.
A exemplo do que ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o eSocial reduz drasticamente as possibilidades de fraude e sonegação e permite que o trabalhador acompanhe tudo por si mesmo, como depósitos previdenciários, por exemplo. Na hora da aposentadoria ou de um eventual processo trabalhista, será bem menos complicado fazer provas, seja do lado da empresa, seja do lado do empregado, de forma que todos saem ganhando.
Por Geuma Campos do Nascimento é mestra em Contabilidade, professora universitária e sócia do Grupo TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria
Fonte: DCI – SP 28