Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos à novas regras de recolhimento do ICMS. Desde o dia 1º de janeiro, passou a ser exigido o imposto sobre a circulação de mercadorias relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada pelo Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, que esteja estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente. Os novos procedimentos são necessários em virtude da alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015 no inciso VII, do §2º do Art. 155 da Constituição Federal. Confira as “Orientações para o diferencial de alíquota” .
Por enquanto, o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e o recolhimento do Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Protege) serão realizados por meio da emissão de DAREs (Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais), cuja responsabilidade é do contribuinte remetente. A emissão do documento é feita através do site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br) e para orientações, basta clicar AQUI.
A Coordenação da Arrecadação, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, reitera que assim que forem disponibilizados os códigos para o recolhimento de ambas as receitas no portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), não será mais necessária a emissão de DAREs. A disponibilidade dos códigos será comunicada na área de notícias da GNRE e no site da Sefaz.
Fonte: Comunicação Setorial Sefaz