A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) orienta os empresários e sociedades empresárias constantes na relação disponibilizada no site da Juceg (www.juceg.go.gov.br), que no período de 2011 a 2014 completaram dez anos de inatividade, a ficarem atentos ao prazo de 30 dias, que se encerra no dia 26 de fevereiro de 2015, para requererem o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, sob pena de serem declaradas inativas, além de terem seus registros cancelados. Para mais informações, acesse o link das empresas relacionadas, e da publicação deste termo no Diário Oficial.
Empresas relacionadas – http://servicos.juceg.go.gov.br/consulta-inatividade/resources/pdf/RelacaoEmpresasInativas.pdf
Publicação Diário Oficial – http://servicos.juceg.go.gov.br/consulta-inatividade/resources/pdf/DOCancelamentoEmpresasInativas.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO, com informações da Juceg