Com status de uma das profissões mais promissoras da atualidade, a auditoria não para de se reinventar. Depois da adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) e de Auditoria (International Standards on Auditing – ISA), a luta dos auditores agora é para se manterem atentos às novidades, aperfeiçoar o conteúdo do relatório e corresponder às expectativas de um mercado cada vez mais exigente.
Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.
Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Ana Novaes, tampouco pode se negar o aumento da responsabilidade ou da pressão sobre esse profissional. Contudo, é preciso ficar claro que o auditor não pode ser considerado responsável por potenciais fraudes ou inconsistências nas demonstrações financeiras das organizações.
Caracterizado como um “intermediário informacional entre a empresa de capital aberto e o mercado de capitais” pelo professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Nelson Carvalho, o auditor independente apenas avalia subjetivamente a demonstração contábil. “Antes, acreditávamos em um engodo de que os balanços eram um somatório de exatidões matemáticas. Porém, eles têm apenas três coisas exatas: a data, o caixa e a quantidade de ações em circulação”, garante Carvalho.
Embora a opinião do auditor seja um dos fatores levados em conta na tomada de decisões dos investidores, ele tem basicamente o compromisso de verificar se as demonstrações financeiras da empresa estão conforme as normas. “Não podemos confundir o trabalho da auditoria com o de uma empresa de seguros. O auditor não toma decisões na empresa nem pela empresa. Ele se preocupa se o produto das decisões está refletido nos balanços”, diz Carvalho.
O advogado Luiz Leonardo Cantidiano, sócio no Motta, Fernandes Rocha Advogados, lembra que a função do auditor independente está bem clara na Resolução 2.206 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e que, do ponto de vista jurídico, não pode ser julgado culpado por práticas que fogem à sua alçada. “Não há nada na legislação societária que estabeleça responsabilidade solidária entre auditor e a administração da sociedade financeira perante terceiros”, determinou o advogado, pontuando que o auditor pode ser punido caso cometa erros no que lhe cabe.
Apesar do aumento de funções, os casos de processos colocando em dúvida o relatório do auditor continuam sendo raros. Dados da CVM apontam que dos 37 processos abertos pelo órgão nos últimos cinco anos, apenas 15 foram levados a julgamento. Dos julgados, um resultou em suspensão do desempenho da atividade por dois anos, dois foram absolvidos, e outros 12, multados.
Tendo em vista a complexidade ao avaliar um crime envolvendo a figura do auditor independente, o promotor de Justiça de Falências do Ministério do Público de São Paulo (MPSP), Eronides Aparecido dos Santos, destacou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou como mais adequada uma via alternativa às utilizadas – Subjetiva e Objetiva. A Responsabilidade Civil Subjetiva com Presunção de Culpa dá ao auditor a possibilidade de “comprovar que a conduta não foi culpável mantendo o incentivo a não ser negligente”.
Fonte: Comunicação CFC