O novo procedimento de baixa simplificada de empresas será lançado dia 26 de fevereiro pelo Governo Federal, mas a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) antecipou o serviço e disponibiliza aos empresários goianos o novo formato de baixa de empresas. “Qualquer empresa já pode ser baixada na Juceg, encaminhando o DBE diretamente à Junta, sem a necessidade de dar entrada na Receita Federal”, explica o presidente da Junta Comercial, Alexandre Caixeta. Após o dia 26, o DBE da Receita e o ato de baixa deverão ser encaminhados apenas à Juceg.
Baixa na Receita – A novidade decorre da Lei Complementar nº 147/2014 que introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Diante disso, a Receita Federal implementou um novo fluxo para a baixa de empresas que contemplará todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte.
Para o deferimento da baixa, o quadro societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da pessoa jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Baixa na Juceg – Outra mudança introduzida por esse novo fluxo foi a possibilidade de deferimento da baixa pelas Juntas Comerciais, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
Fonte: Comunicação Juceg