Representantes dos 27 Conselhos Regionais participaram do curso de Formação de Pregoeiros e Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília-DF nos dias 24, 25 e 26 de março.
O objetivo do CFC é contribuir com todo o Sistema CFC/CRCs para que os seus colaboradores sejam capacitados no que diz respeito ao processo de contratação de serviços e bens. “A nossa intenção é a de profissionalizarmos os trabalhos dos funcionários que estão envolvidos no processo de compras dos Regionais”, afirma o vice-presidente Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior.
A programação do curso foi dividida em três etapas. A primeira apresentou um Panorama Constitucional das Licitações Públicas; Normas Gerais sobre Licitações e Contratos; Pregão (conceito, características, histórico entre outros); Bens e Serviços Comuns; Fase Interna do Pregão; Fase Externa do Pregão; Pregão para Registro de Preços; Licitação para Contratação de Serviços Continuados; e Pregão Eletrônico. A segunda etapa trouxe o treinamento prático. E a terceira etapa contemplou a Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade e Instrução dos Processos para Dispensa e Inexigibilidade).
Os colaboradores do CRC-GO, Admilton Marques da Silva e Fabrício Santos Ferreira, afirmam que este tipo de atualização é sempre importante, uma vez que promove melhor desenvolvimento dentro do processo de contratação, aquisição de bens e serviços à Autarquia Federal. “Apesar de tais procedimentos serem doutrinados pela Lei de Licitações 8.666/93 e Lei de pregão Lei nº 10.520/02, é necessário tal aprimoramento, por gestão dos decretos-lei, que atualiza de modo gerencial, os procedimentos. E com esses cursos ficamos a par de tais decretos-lei e acórdãos”.
O curso foi ministrado sob a tutela do consultor de Licitações e Contratos do Grupo Negócios Públicos, Davi de Melo, e promoveu diversos esclarecimentos e procedimentos a serem adotados. Admilton pontua que a principal dificuldade, não só dos Conselhos Regionais, mas de outros órgãos públicos ligados aos municípios e os estados, é a questão da habilitação fiscal, ou seja, não pode haver contratação ou aquisição caso as certidões não estejam em dia. “No que tange à empresa, o processo licitatório toma esses importantes tópicos, no que chamamos de ‘momento de habilitação’. Caso haja alguma pendência na esfera municipal, estadual e federal, a empresa não poderá ser contratada, tanto como, a Autarquia Federal não poderá adquirir bens e produtos da mesma, sob pena de multas e sansões previstas na Lei, por meio de órgãos de fiscalização”, explica.
Apesar da licitação ser inerente à burocracia, os mecanismos de gerência, como acórdãos e decretos-lei, atualizam tais procedimentos, julgados e situações, principalmente a natureza jurídica das empresas, Cnaes e balancete, que não necessariamente vigoram conforme a política fiscal brasileira. “Eu vejo que falta ainda boa vontade de nossos deputados, senadores. O que foi proposto há 10 anos atrás já não poderá mais contemplar as necessidades de hoje”, finaliza Admilton.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Naiara Gonçalves