O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano base 2014, termina no dia 30 de abril. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração – 500 mil a mais do que no ano passado. O contribuinte que não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Mas ainda dá tempo de se organizar. Separar os documentos é o primeiro passo para evitar falhas ao preencher o formulário. Quem explica é o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega. Segundo ele, é necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR. “É importante ter em mãos os informes de rendimentos, como, por exemplo, comprovantes de serviços médicos”, ressalta Nóbrega.
Outros documentos também podem ajudar na hora de declarar o IR. Entre eles, estão recibos, notas fiscais, boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados, comprovantes de pagamento de aluguel e cópia da declaração do IR do ano anterior.
Após separar e organizar os documentos, Nóbrega explica que o contribuinte deve efetuar o preenchimento e comparar, no próprio software, qual é a melhor opção a ser declarada, ou seja, o modelo completo ou o modelo simplificado. “Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar auxílio de profissionais de contabilidade devidamente inscritos, e em situação regular, nos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Estado”, destaca.
Em 2015, houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablets e smartphones.
Dicas do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega:
1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.
2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.
4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.
6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.
7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).
8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.
9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.
10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.
12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.
13– Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).
14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.
Novidades:
As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do IRPF estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
O contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar as informações necessárias para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.
Profissionais liberais, como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados, terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.
Fonte: Comunicação CFC