A partir de 1° de janeiro de 2016, os contribuintes que comercializam colchões, pilhas e baterias, lâminas e aparelho de barbear deixarão de pagar o ICMS antecipado no regime de Substituição Tributária. A mudança, que está na lei que alterou os impostos das micro e pequenas empresas, foi discutida na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Maceió, na sexta-feira (11).
Além de retirar determinados segmentos da substituição tributária, a lei permite a inclusão de novo produtos na cobrança, após protocolos assinados pelos Estados no Confaz. A relação tem 28 segmentos de mercadorias, mas Goiás aplica o regime de substituição tributária em apenas 16 deles. Os mais significativos são combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, cervejas, chopes e refrigerantes, águas e outras bebidas e veículos automotores.
O superintendente da Receita, Adonídio Vieira Júnior, diz que a Secretaria da Fazenda não planeja incluir nenhum novo segmento na cobrança antecipada do ICMS por enquanto. Com relação aos excluídos da relação em janeiro, ele explica que os empresários devem levantar o estoque e apurar o imposto já recolhido antecipadamente. O imposto do estoque será devolvido pelo Estado.
Outro tema discutido pelo Confaz foram as regras de operacionalização da cobrança do ICMS relativo às operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS. Em janeiro o imposto do chamado e-commerce será compartilhado em 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem.
Comunicação Setorial – Sefaz