Tendo em vista a dificuldade que os profissionais de contabilidade têm em recolher o ICMS no dia 5 de cada mês, por não se tratar do quinto dia útil, a secretária estadual da Fazenda, Ana Carla Abrão, garantiu que a apuração em janeiro e durante todo o ano de 2016 seja realizada com base no mês anterior de cada pagamento. O parágrafo único da Instrução Normativa nº 1.242/15-GSF, de 18 de dezembro, que está prestes a ser publicada no DOE é claro: “Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento”.
“A apuração do ICMS é um trabalho que necessita de tempo hábil e perícia, sendo que em certos meses haverá apenas um dia útil para apurar o imposto e outros com dois, sendo tal informação de conhecimento da classe contábil e empresarial, o que torna exígua a apuração o ICMS em tão curto prazo”, analisa o presidente do CRCGO, Elione Cipriano da Silva, que acrescenta: “Este procedimento visa facilitar o cálculo para pagamento. Em caso de débito, a diferença da apuração deverá ser quitada no dia 10 de janeiro, sem acréscimo de juros e multas. Em caso de saldo positivo, o crédito poderá ser compensado no próximo mês”.
A medida alcança setores do comércio, indústria, transporte, comunicação, prestação de serviço com fornecimento de mercadorias e substituição tributária.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise