O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, se reuniu, no dia 29 de janeiro, com o chefe de gabinete da Secretaria de Economia, Danillo Caetano, com o superintendente de Controle e Fiscalização da secretaria de economia, Sr. Marcelo de Mesquita e com o gerente de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas, Elder Souto.
O presidente Rangel Francisco, explicou aos representantes do governo estadual que a Receita Federal, a maioria dos estados e a maioria dos municípios não excluíram as empresas do Simples nesse ano devido a pandemia, e que o próprio governo fechou as empresas, então seria injusto retirar as mesmas do Simples por falta de pagamento de impostos. Além disso, Rangel Francisco expôs que o estado excluiu as empresas após o dia 20/01/2021 e não em 31/12/2020 como sempre fez, assim restou pouco tempo para recolher os tributos em atraso, e que o perdão fiscal do estado se inicia após o prazo de pagamento.
Também explicou que a Receita Federal além de não excluir as empresas do Simples ainda prorrogou no dia de hoje (29/01/2021) o prazo para pagamento dos débitos para enquadramento no Simples das empresas que estavam desenquadradas para o dia 15/02/2021.
O presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, pediu que o estado volte atrás e reenquadre as empresas que foram excluídas ou que conceda mais prazo para a regularização, assim como a Receita Federal fez.
Os representantes do estado explicaram que os comunicados de exclusão foram enviados para as empresas há mais de 4 meses e que por lei o órgão não pode voltar e reenquadrar as empresas. Explicaram ainda que sem uma resolução da Receita Federal não podem prorrogar o prazo, pois depende da Receita Federal publicar a prorrogação, fato que ainda não ocorreu.
O superintendente Marcelo de Mesquita acredita que a Receita Federal publicará a prorrogação até segunda-feira (01/02). Ocorrendo a publicação, a Secretaria de Economia do Estado de Goiás seguirá o mesmo prazo e também irá prorrogar até 15/02/2021 para que as empresas possam pagar os débitos. Prazo esse que também abrangerá o perdão fiscal.
Ainda segundo o superintendente, o Estado só excluiu as empresas que tem débitos na Dívida Ativa, e esses débitos podem ser parcelados dentro do perdão fiscal.
O chefe de gabinete da Secretaria de Economia, Danillo Caetano, garantiu que assim que for publicado a prorrogação do prazo da Receita Federal o estado irá imediatamente publicar uma norma também prorrogando o prazo para pagar os débitos até 15/02/2021 para as empresas que fizeram a solicitação de enquadramento até 29/01/2021.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso