Após diversas tratativas entre o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e Sescon-Goiás, além de reuniões com representantes da Gestar – Assessoria a Entidades Sindicais, Assistenciais, Culturais e Filantrópicas Para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes em Goiás, ficou acordado que será retirado o parágrafo 9º da Cláusula do Benefício Social das Convenções Coletivas.
A medida foi tomada após reunião no dia 11 de maio entre o presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, o vice-presidente do Sescon-GO, Edson Cândido Pinto, a gestora de Operações Sindicais do Sescon-GO, Sucena Hummel, e o representante da Gestar, Humberto Silva, mediante diversas reclamações por parte da classe contábil acerca da responsabilidade solidária do contador nas Convenções Coletivas Trabalhistas já homologadas e as futuras. Desta forma, será feito um aditivo para retirada do referido parágrafo nono da Cláusula do Benefício Social Familiar.
Ainda sobre o assunto, está prevista a realização de uma palestra com mais informações sobre o Benefício Social Familiar, voltada para empresários e contadores, a título de esclarecimento e apresentação do produto. O evento ocorrerá no dia 15/05, às 19h00, no auditório da Fecomércio.
Serviço
Benefício Social Familiar e outras Inovações da Convenção Coletiva de Trabalho 2018
Local: Fecomércio GO – Av. 136, no. 1.084 – Setor Marista (ao lado do Banco Itaú)
Data: 15/05/2018 (terça-feira)
Horário: 19h às 21h
Público-Alvo: Empresários, diretores, contadores, recursos humanos, departamento pessoal e afins.
Palestrantes:
Patrick Agel de Melo – Apoio Centro Oeste BSF – Benefício Social Familiar
Humberto Silva – Apoio Centro Oeste BSF – Benefício Social Familiar
Hélio Capel Galhardo Filho – Assessor Jurídico do SINAT
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise