Uma parceria com a TributaNet Consultoria Tributária e a Correia Cursos Empresariais possibilitou dois dias de treinamento a profissionais da contabilidade no CRC-GO, ambos ministrados pelo instrutor Luciano Vieira Carvalho. No dia 11 de fevereiro, o tema abordado durante o curso de oito horas foi Analista de Folha de Pagamento, que demonstrou passo a passo, de forma clara e objetiva, os procedimentos para elaboração da folha de pagamento, bem como verificação de parcelas que integram ou não a remuneração para todos os efeitos legais.
A palestra do dia 12 trouxe como tema Alterações nas Legislações Trabalhista e Previdenciária, com uma abordagem sobre as Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas no Diário oficial da União (DOU), em 30 de dezembro de 2014, suas principais mudanças, impactos para as empresas e cuidados a serem tomados para evitar passivos trabalhistas.
De acordo com Luciano, dentre as mudanças, destacam-se a obrigatoriedade do empregador de pagar os 30 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho. “Mas apresentamos também as novas carências para recebimento e novos valores de benefícios; novas regras para exames, atestados médicos, de encaminhamento para perícia e limitação para pagamento da pensão por morte e requerimento do seguro desemprego”, enumera.
O contador Plínio Antônio participou da palestra do dia 12. Ele afirma que apesar da medida provisória não ter efeito de lei e ainda ser julgada como inconstitucional, é importante estar a par de todas as informações, uma vez que reflete no resultado do trabalho que exerce junto as empresas. “Caso a lei seja aprovada, o empregado deixará de ter alguns benefícios, e é essencial que nós, como elo entre empresas e trabalhador, estejamos afiados sobre o que é de direito de cada um”, esclarece.
A palestra foi assistida não apenas por profissionais, mas também por estudantes que buscam reforçar o conhecimento acadêmico. É o caso de Joyce Duarte, que apesar de estar cursando Ciências Contábeis, já atua na área. Ela também reforçou a importância de acompanhar as mudanças e impactos das medidas provisórias. “A partir de agora, o acesso da população a uma série de benefícios do INSS ficará mais rigoroso, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte”, acrescenta.
As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Naiara Gonçalves