A Coordenação da Secretaria da Fazenda que cuida do Simples Nacional informa aos contribuintes goianos que vence no dia 20 de fevereiro o prazo para apresentar a primeira Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) em vigor desde o início do ano. A declaração deve ser feita apenas pelos pequenos e microempresários que realizam vendas não presenciais para os demais Estados.
Todas as informações sobre a nova cobrança do ICMS estão no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, menu serviços, item 27, Simples Nacional. É preciso baixar o aplicativo gratuito para geração e transmissão da declaração. Também lá estão os manuais para preenchimento do documento fiscal e toda a legislação acerca do assunto.
O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao nosso Estado. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da DeSTDA.
Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.
Para esclarecimento de dúvidas, com Perguntas e Respostas, clique aqui
Para acesso ao link de cada UF, clique aqui
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz