Diante das medidas do governo do Estado de Goiás visando conter a propagação do Covid-19, a Secretaria da Economia, a Agência Fazendária Especial de Aparecida de Goiânia e demais delegacias passaram a realizar o atendimento virtual por e-mail, sem colocar em risco a saúde dos colaboradores e contribuintes.

A Agência Fazendária Especial de Aparecida de Goiânia conta com o auxílio dos contabilistas para que a homologação dos cadastros seja realizada e, assim, evitar que os processos voltem e/ou demorem para seguir os trâmites. Lembrando que os documentos são os mesmo que eram apresentados presencialmente, contudo agora deverão ser enviados em formato PDF e preferencialmente em anexo único. No que se refere a assinatura na ficha de solicitação (FAC), a partir de agora ela deverá ser assinada e com firma reconhecida somente para cadastro.

Algumas situações corriqueiras tem impedido a homologação, são elas:

–  Toda a empresa – com exceção das empresas do SIMPLES NACIONAL MODALIDADE MEI – devem ter um responsável técnico contabilista, que deverá ser registrado junto ao CRCGO e cadastrado na Secretaria da Economia para que obtenha acesso restrito junto ao CCE;

– Toda empresa deve ser cadastrada no DTE, a ausência do cadastramento nos impossibilita de homologar qualquer evento cadastral, inclusive é passível de bloqueio para emissão de notas fiscais (com exceção do MEI);

– Alterações de endereço da empresa: deverão ser encaminhadas o documento de uso de solo, número oficial ou o resultado da viabilidade do solo (consta na GOP, para comprovação de endereço do estabelecimento empresarial);

– Na ficha de solicitação de alteração o campo “número de alteração” e a “data” se refere ao registro e data que foi registrado junto ao protocolo na JUCE encontra-se no Contrato Social (selo da Juceg);

– Endereço do estabelecimento comercial sendo o mesmo que o sócio (com exceção do MEI);

– Certidão Simplificada emitida pela Juceg quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

– Solicitação de baixa devem ser acompanhadas do termo fiel depositário com firma reconhecida. Deve-se nomear como fiel depositário qualquer sócio ou representante da empresa, inclusive o contabilista, para a guarda dessa documentação;

– Quando ocorrer a devolução de documentos utilizados e/ou não utilizados, deve ser apresentado o Pedido de Baixa de Documento Fiscal (Anexo XII, IN 887/07-GSF);

– Se o contribuinte for obrigado a EFD, verificar o seu envio no período obrigatório, até a data do encerramento das atividades;

O auditor fiscal e supervisor geral da Agência, Márcio Jorge, sugere que os profissionais contábeis continuem realizando a atualização dos seus dados telefônicos e e-mail, para facilitar o contato dos servidores da Agência Fazendária caso necessite de alguma informação ou documentação do cadastro.

A coordenadora do cadastro, Andrea Elyades Franca, destacou que, dos 873 cadastrados recebidos no mês de maio, 551 foram homologados e 322 possuem pendências nas documentações e outros. Além disso, Andrea explicou que o departamento de cadastro continua funcionando normalmente e trabalhando com o número total de servidores. Porém, houve um aumento significativo de solicitações por e-mail – cerca de 80 a 100 e-mails por dia.

Para tirar dúvidas, o contabilista deve entrar em contato pelo telefone 0300 3130 100. Para atendimento da Agência o e-mail é atendimentoaparecidadrfgna.economia@goias.gov.br.

Procedimentos para Cadastro e Demais Eventos Cadastrais

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso

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