A Declaração de Habilitação Profissional – DHP foi substituída pela Certidão de Regularidade Profissional (CRP) para fins de comprovação da autoria profissional nos diversos procedimentos contábeis, e sua emissão poderá ser feita através do site, nos mesmos moldes da emissão da DHP, ora extinta.
A nova medida, estabelecida pela Resolução CFC 1402/2012, considera a necessidade de identificação do profissional que realiza o trabalho técnico-contábil e a prerrogativa de exercício da atividade contábil apenas por profissional devidamente habilitado e em situação regular junto ao respectivo CRC, e une ambas as informações em um só documento.