O palestrante Israel Ferreira de Lima ministrou uma palestra no dia 14 de dezembro sobre as atualizações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano de 2016. O evento foi aberto pelo coordenador do PVCC, Vilmar de Faria. Para um público de 40 pessoas, o especialista apontou as alterações que vão ocorrer nos prazos de entrega da ECF e ECD. “A Escrituração Contábil Digital é entregue até o último dia útil de junho, mas em 2016 deverá ser entregue no último dia útil de maio. A Escrituração Contábil Fiscal se entregava no último dia útil de setembro, e passou para o último dia útil de junho. Além disso, houve uma mudança na obrigatoriedade”, explica Israel Ferreira.
Segundo o contador, as empresas do Lucro Presumido só entregavam a Escrituração Contábil Digital se distribuísse o lucro contábil superior ao limite fiscal, porém em 2016 todo Lucro Presumido que disser que tem contabilidade vai ter que entregar a Escrituração Contábil Digital e também a Escrituração Contábil Fiscal. “Aquelas que não tiverem contabilidade, mas tiverem o livro-caixa, e se o faturamento for superior a R$ 1,2 milhões, vai ter que entregar o livro-caixa no modelo que a Receita Federal está disponibilizando”, orienta.
Para as empresas de Lucro Real a regra também vale, como informa o palestrante. “Quem é Lucro Real, o prazo já vai ser praticamente do mês de junho para maio, e de setembro para junho. As empresas de Lucro Real estão mais preparadas, mas tem muitas empresas de Lucro Presumido que nunca entregaram Sped Contábil. Se tiver que entregar, tem que fazer o fechamento de 2015 bem feito e às pressas”.
Sobre o risco de multas, Israel Ferreira alertou. “O Lucro Presumido tem uma multa de R$ 500,00 ao mês por atraso. Se o prazo é maio, e a entrega foi feita dia 1º de junho, há uma multa de R$ 500,00. Se a entrega acontecer dia 1º de julho, a multa já vai para R$ 1.000,00. A multa é severa, e quem é Lucro Real a multa é de R$ 1.500,00”, conclui.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise