O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realiza no dia 05 de agosto uma palestra voltada para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Tema tratado com afinco pelo CRCGO em Goiânia e cidades do interior, dessa vez volta para a capital com a ministração da palestra do especialista em Controladoria e Finanças, Pablo Pereira Neves.
A ECF é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o mês de setembro de 2015. A nova regra consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524. A novidade é a dispensa do envio da ECF por empresas inativas, imunes ou isentas e órgãos públicos que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a receita, em relação aos fatos ocorridos no ano-base.
Por meio da ECF são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigadas de transmitir a ECF.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO