O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) Elione Cipriano da Silva, concedeu uma série de entrevistas para as emissoras de rádio e TV de Goiânia, com o fim de esclarecer a aprovação da nova Lei Geral do Supersimples. As entrevistas foram concedidas à TV Record, Rádio 730 AM e Vinha FM.
A sanção da Lei Complementar 147/2014 vai mudar os critérios para opção pelo Supersimples. A mudança permite com que mais de 450 mil empresas, de 140 atividades diferentes, possam ser incluídas no novo programa, que também vai regulamentar o uso da Substituição Tributária. A Lei Complementar altera a Lei 123/2006. O critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento, que é de R$ 3,6 milhões por ano.
Em entrevista à Rádio Vinha FM, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Elione Cipriano da Silva, reforça que não apenas os profissionais liberais como também outras atividades serão beneficiadas com a nova Lei.
“A partir de então, a Lei Geral do Simples deixa de ser aplicada às empresas apenas pelos seus faturamentos, mas também pelas suas atividades. Com isso, o que se espera é uma desburocratização. Apenas as indústrias de tabaco, de armas e de bebidas alcóolicas ficarão de fora. As demais estão dentro. É uma conta bem simples. Essa Lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Nós sabemos que o Simples unifica os impostos a nível federal, estadual e municipal em uma guia só, como o PIS, COFINS, ISS, ICMS. A carga tributária passa a ser então de 16,93% a 22,45%, mas a tabela já passa a ser revisada a partir deste ano”, revela.
A nova legislação deve reforçar o princípio da Dupla Visita. Todas as empresas que estiverem enquadradas nessa nova Lei Complementar 147/2014 receberão a visita da Fiscalização. A visita será primeiramente com o objetivo de orientar, e caso a empresa não tenha regularizado a situação, na segunda visita feita a multa é aplicada.
“A empresa vai ser preparada, e com isso o governo espera simplificar todos os segmentos. Outro ponto importante é com relação a proibição do governo estadual que usa a substituição tributária sobre 80% das micro e pequenas empresas. Primeiro se paga o ICMS para depois o comerciante fazer a venda da sua mercadoria. Com a nova Lei do Simples, isso fica proibido. Cai a substituição tributária para 80% das atividades, e o empresário não vai precisar pagar o ICMS antes de circular a mercadoria”, explica.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO