O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Elione Cipriano da Silva, concedeu entrevista à reportagem da PUC TV no dia 07 de janeiro, e detalhou as mudanças que vão ocorrer com o reajuste do salário mínimo para R$ 788,00. Na ocasião, o presidente do CRC-GO também deu relatos sobre as alterações que vão haver com as Medidas Provisórias 664 e 665. De acordo com o Elione Cipriano, o reajuste do salário mínimo foi maior do que a inflação.
“O reajuste do salário mínimo atende a uma política de reajustes de uma Lei estabelecida pelo governo federal: A Lei 12.382 de 2011. A Lei determina que de 2012 até 2015, o reajuste é de acordo com o INPC dos últimos 12 meses, e ainda um aumento real de acordo com a taxa de crescimento do PIB. Mas a taxa de crescimento do PIB é calculada dos dois últimos anos. O salário mínimo em 2011 era de R$ 545,00, isso dava o valor hora de um montante de R$ 2,48. Hoje, com R$ 788,00, o valor da hora é de R$ 3,58. Desde quando foi instituído o salário mínimo, ele teve aumento de R$ 545,00 para R$ 788,00, mas dos últimos cinco anos nós vemos que a inflação foi de 34,66%, enquanto que o reajuste real do salário mínimo foi na ordem de 45,93%. Se você faz as contas, vê que tem em média 11% de diferença entre o que teve efetivamente de inflação para o aumento do salário mínimo.O salário mínimo está aumentando mais que a inflação, isso é um fato”, explica.
O aumento no salário mínimo brasileiro deve gerar um impacto de cerca de R$ 22 bilhões ao governo federal, como calcula Elione Cipriano.
“Esse aumento no salário mínimo na ordem de R$ 64,00 mensal vai impactar as contas do governo na ordem de R$ 22 bilhões. A ideia inicial do governo era colocar o salário mínimo em R$ 790,00. A diferença de R$ 788,00 para R$ 790,00 é de R$ 2,00, o que significa R$ 748 milhões a menos que o governo vai ter que gastar. Com toda certeza o reajuste do salário mínimo vai impactar o bolso do empregador. Junto com o salário mínimo tem uma série de outros reajustes que naturalmente vêm. O empregador vai ter que ter a despesa maior para pagar esses impostos que são da obrigação dele. Isso é claro que tanto o comércio quanto a indústria vão sentir”, analisa.
No dia 30 de dezembro, a Presidente da República Dilma Rousseff editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. A MP tem um prazo de vigência de 60 dias, de acordo com Artigo 62 da Constituição Federal, mas ela pode ser prorrogada por igual período, como informa o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Elione Cipriano da Silva.
“O seguro desemprego, pensão por morte, todos foram alterados agora. Apesar de a Medida Provisória ter sido editada e publicada no final do ano passado, os efeitos dela não são de imediato. Por exemplo, no caso do seguro desemprego, são 60 dias após a publicação dessa Medida Provisória. O seguro desemprego que antes tinha que se trabalhar seis meses para já ter esse direito ao benefício, terá que trabalhar hoje no mínimo 18 meses. Se entra com 60 dias essa vigência da Medida Provisória 665/2014, só a partir de 1º março que vai entrar nessa nova regra. Daqui até lá permanece do mesmo jeito. Dentro desses 120 dias, o Congresso Nacional precisa de ratificar essa MP para que ela se torne uma Lei, e passe a vigorar plenamente”, esclarece.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Izadora Louise