Com o fim de esclarecer mais detalhes sobre o processo de prestação de contas eleitorais, o vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Edson Bento dos Santos, concedeu uma entrevista à Rádio 730 AM no dia 30 de outubro, e ressaltou a importância de os candidatos e partidos estarem atentos aos prazos finais da última prestação de contas.
Os candidatos que participarem do pleito do 1º turno têm um prazo até 04 de novembro, e os que seguiram para o 2º turno devem se regularizar até o dia 25 de novembro, como informa o vice-presidente Edson Bento.
“São três prestações na realidade. No decorrer da eleição, teve uma prestação que foi feita no mês de agosto, outra no mês de setembro, e agora dia 04 de novembro para os candidatos legislativos, ou seja, deputados estadual e federal, e senador. Para os candidatos executivos, que são governador e presidente, o prazo é de 25 de novembro”, explica o vice-presidente, que ainda reforçou a participação de um profissional da contabilidade no acompanhamento da prestação de contas eleitorais.
“São serviços inerentes a profissão contábil, ou seja, de registro, de controle, e com a obrigatoriedade de se contratar um contador, veio exatamente para trazer uma segurança a mais para o candidato, bem como a questão da documentação, além de evitar problemas de caixa 2”, destaca.
De acordo com o Edson Bento, caso o candidato não cumpra com as determinações eleitorais dentro do prazo pré-estabelecido, ele pode responder a um processo jurídico.
“Se ele for eleito, ele não vai ser diplomado no dia 1º de janeiro, e mesmo assim vai responder a processo civil criminal, e se não for eleito, ele vai responder a processo civil e pagar multa”, conclui.
A exigência deste profissional em todas as fases da prestação de contas eleitorais consta do Art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro de 2014.
Ouça aqui trechos da entrevista:
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO