A conselheira do CRCGO, Maria Luzia da Silveira Rodrigues, concedeu uma entrevista no dia 23 de fevereiro para o jornal O Popular sobre a possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI) barrar o seguro-desemprego, tendo em vista que pequenos empresários não possuem o direito trabalhista.

O impedimento de resgate do seguro-desemprego vale tanto para MEI’s inativos como àqueles registrados durante o período de vigência do seguro-desemprego. Segundo informações da Receita Federal do Brasil, em Goiás, 211,3 mil pessoas optaram pelo MEI. De acordo com a conselheira Maria Luzia da Silveira, o número de clientes que buscam maiores esclarecimentos sobre o assunto tem aumentado. Ela ainda explicou que o microempreendedor individual não possui direito a recebimento de seguro-desemprego por ser caracterizado como possuidor de renda, não necessitando de auxílio do governo federal.

Para auxiliar quem está nesta situação, Maria Luzia elucidou que o trabalhador pode dar entrada num processo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitando a liberação das parcelas do seguro-desemprego. Para tanto, é preciso anexar às declarações de renda inativa dos anteriores. “O brasileiro não é educado para isso. Existem pessoas que abrem empresas, mesmo sem ser MEI, e não dão baixa. Depois precisam ficar dando explicações para a Receita”, diz.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise, com informações do O Popular

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