As empresas que não atualizam os dados do registro na Junta Comercial durante mais de dez anos correm o risco de serem consideradas inativos e perderem o nome empresarial. A lei número 8.934/94 determina que os empresários, que no prazo de 10 anos não registrar alterações contratuais, serão presumidos como inativos. Caso essas informações tenham permanecido as mesmas, a empresa deve protocolar na Junta Comercial uma Declaração de Atividade. Se esta Declaração não for apresentada até o dia 30 de julho, a empresa será automaticamente considerada inativa. e Manter uma empresa ativa pode proporcionar inúmeros benefícios ao empresário, como a proteção do nome empresarial, que deixa de existir no caso de empresas inativas. Essa movimentação dos dados faz com que o registro continue ativo na entidade, impedindo que um novo negócio seja aberto com o mesmo nome. As informações a serem atualizadas são as mesmas informadas por ocasião da abertura da empresa.
Fonte: Tribuna do Norte
Publicada no CRC-GO em: 08/05