Empresas que há mais de 10 anos não fizeram nenhuma alteração nos registros e informações cadastrais devem protocolar na Junta Comercial de Goiás (Juceg) um documento informando que se encontram em atividade, sob pena de perderem a proteção do nome empresarial. “Cerca de 40 mil empresas estão nessa situação e, por isso, correm o risco de perder a proteção do nome empresarial”, alerta o presidente da Juceg, Rafael Lousa. A lista de empresas que se encontram nessa situação está disponível no site da Juceg.
Para evitar o cancelamento do registro da empresa, os empresários cujas empresas estão na lista de inativas devem protocolar na Juceg o Comunicado de Funcionamento até o dia 30 de novembro de 2015. Os sócios ou representantes legais da empresa são as pessoas legítimas para assinar o documento, que deverá ser reconhecido por verdadeiro em cartório.
A intenção da Junta Comercial é adequar-se às disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94; no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, além da Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelecem o cancelamento de empresas que ficam sem atualizar os dados na Junta Comercial por mais de 10 anos.
O presidente da Juceg afirma que o cancelamento não extingue automaticamente a empresa nem libera seus proprietários dos custos originados de taxas e impostos. Mas deixa de assegurar a proteção do nome empresarial que garante a exclusividade no uso do nome pela empresa cadastrada.
As dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados para evitar o cancelamento podem ser esclarecidas a partir de consulta ao site da Juceg (www.juceg.go.gov.br). Mais informações podem ser obtidas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) que atende pelo telefone (62) 3252-9200 (opção 1) e pelo email atendimento@juceg.go.gov.br.
Mais informações sobre o cancelamento do registro por inatividade:
O que é?
A empresa mercantil que não procedeu ao arquivamento de ato por dez anos, contados da data do último arquivamento e não atendeu, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da JUCEG para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n.º5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
A quem se destina?
A todas as empresas que tenham seus registros de constituição arquivados na Junta Comercial do Estado de Goiás e que, nos últimos dez anos, não tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em funcionamento.
Como saber se minha empresa está relacionada?
Basta acessar http://servicos.juceg.go.gov.br/consulta-inatividade/ e informar o Nire da empresa.
Como evitar o cancelamento?
Para evitar o cancelamento, o empresário deve preencher o Comunicado de Funcionamento, disponível no site da Junta Comercial, preencher a capa do processo (Portal de Serviços), fazer o pagamento do Documento de Arrecadação (DARE – Portal de Serviços) e protocolar em qualquer ponto de atendimento da Juceg.
Objetivos da Legislação:
Os principais objetivos da legislação são os de liberar o uso do nome comercial para outros interessados, de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas e não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração Pública.
Fonte: Comunicação Juceg