O prazo de mais de dois anos para a adaptação da Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a colocarem no cupom fiscal e em painéis visíveis o valor referente aos impostos, parece que não foi suficiente. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), apenas dois em cada 10 estabelecimentos comerciais brasileiros cumprem o que determina a lei. São 7 milhões de empresas que ainda não se adaptaram, em um universo de 9 milhões. A data final para as lojas é essa terça-feira, quando expiram todas as medidas provisórias e portarias. Assim, o consumidor poderá conferir e cobrar se as empresas estão colocando o valor aproximado que corresponde aos sete tributos previstos.

A reportagem analisou 45 documentos fiscais de vários tipos de estabelecimentos — restaurantes, farmácias, mercados, joalherias, lanchonetes, cervejaria e loja de colchões e de produtos naturais. Eles foram emitidos entre 9 e 23 de janeiro. Desses, 23 cumpriam a exigência da lei e mostravam o valor dos tributos. Os demais não vinham com a informação. A dificuldade dos lojistas em se adaptar à norma preocupa associações de defesa do consumidor e entidades de transparência, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o IBPT.

Na opinião de Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, os empresários tiveram um prazo extenso para o amadurecimento e a conscientização sobre a lei. Dessa forma, eles já deveriam estar adaptados e cumprindo a lei. “Ninguém pode ter a desculpa de que não deu tempo. Jamais houve uma lei que instituísse uma obrigatoriedade com tanto tempo para ser exigida”, comenta. Para Amaral, os lojistas deixaram para a última hora. “Eu vejo uma conduta passiva do empresário brasileiro. Por mais dificuldade que se tenha, como um sistema não informatizado, por exemplo, dava para se adaptar”, justifica. Ele lembra que o IBPT disponibiliza um software gratuito que faz os cálculos dos impostos.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, elogia a lei, mas discorda que o prazo de dois anos foi suficiente. “Noventa e seis por cento dos nossos associados são de pequeno porte. Eles têm muitas dificuldades na execução dessa lei, até porque o sistema tributário brasileiro é complexo. O imposto que mais pesa no comércio é o ICMS, que é diferente em cada estado. É importante lembrar que não basta colocar nas notas fiscais: é preciso adaptar também os livros contábeis”, analisa. Pinheiro afirma que a informatização é um gargalo nos pequenos negócios. “Muitas não têm sistema informatizado e o painel ajuda nesses casos”.

Fiscalização

Prevista para começar a valer seis meses depois da publicação, a Lei n° 12.741/12 só passou a ser efetivamente exigida em junho de 2014, porém, com a ressalva de que a fiscalização deveria ser “orientadora”. O que significa que os estabelecimentos não poderiam ser autuados nem multados pelo Procon até 31 de dezembro do ano passado. Por isso, os Procons ficaram com pouco espaço de atuação no período. “Durante esses dois anos, o Procon permaneceu com o trabalho informativo. Existia a lei, mas ela não tinha eficácia. Agora vamos começar a fiscalização”, afirma Luciana Manes, assessora jurídica da direção-geral do Procon-DF. Segundo Luciana, o órgão fará um trabalho de conscientização de clientes e fornecedores. “Outro dia, nós nos deparamos com uma situação inusitada: um consumidor veio ao atendimento nos perguntar onde estavam marcados os impostos que ele pagava. Aí, explicamos que o valor estava embutido.”

A preocupação das associações de consumidores é que a lei saia do papel e seja cumprida. Desde a publicação no Diário Oficial, houve muita pressão do setor produtivo para que prazo de execução se estendesse. O resultado foram duas medidas provisórias e uma portaria interministerial, todas protelando o início da validade da norma em mais de dois anos. Por isso, entidades de defesa acreditam que a participação do consumidor será essencial para a lei pegar. “A gente entende que essa lei é muito importante porque leva ao consumidor o direito à informação e porque vai dizer ao cidadão o quanto paga ao governo. Mas o cidadão tem que ser fiscal, deve participar e denunciar”, acredita Claudia Almeida, advogada do Idec.

Explicações necessárias

O painel deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que tenham carga tributária análoga — por exemplo, alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene etc.

Fonte: Correio Braziliense

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