Em primeira lista publicada neste ano, 24 empresas tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional negado. Para todas elas o motivo foi o mesmo: falta de inscrição estadual, que é pré-requisito para a adesão ao regime diferenciado, conforme legislação. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (20) e pode ser conferida aqui.

Contra o indeferimento cabe defesa em até 15 dias, que deve ser apresentado na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio do contribuinte. Na página da Sefaz www.sefaz.go.gov.br pode-se consultar individualmente as informações de cada estabelecimento. As informações de indeferimento foram enviadas à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode consultar o resultado final da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Inscrição Estadual: A inscrição estadual é obrigatória tanto para pessoas físicas como jurídicas que realizem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ou aquelas legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto. Para saber mais detalhes de como se inscrever, acesse a página de Cadastro de Contribuintes do Estado.

Fonte: SEFAZ

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