Em 2015, o prazo para pagamento do ICMS normal foi alterado, para o 5º (quinto) dia, referente aos períodos de abril a dezembro de 2015. Para o exercício de 2016, o ICMS normal deve ser pago nos termos da Instrução Normativa 1.242/15-GSF que revoga o art. 1º da Instrução Normativa 1.216/15-GSF e, em seu art. 1º, altera, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa 155/94-GSF, em relação aos períodos de apuração dos meses de dezembro de 2015 a dezembro de 2016, para o 5º (quinto) dia.
Exceção a essa regra se aplica aos estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR ou PRODUZIR e alguns subprogramas, em que o ICMS normal deve ser pago em duas parcelas, no prazo previsto no Anexo I das instruções normativas 1.208; 1.209; 1.213; 1.219 e 1.220/15-GSF para parte dos exercícios de 2015/2016 e instruções normativas 1.265 a 1.269/16-GSF para parte do exercício de 2016 (ver pergunta e resposta específica).
Visando esclarecer os profissionais da contabilidade, em parceria com a Sefaz, divulgamos as principais dúvidas inerentes ao assunto.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO