Exercendo a sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Dessa forma, pedimos a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.
Desde 1996, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física vem sendo corrigida de forma inferior em relação à inflação do período. De acordo com a evolução do IPCA — índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE —, de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda de 62% do poder aquisitivo da moeda brasileira. Tal informação é corroborada por nota técnica do Dieese.
A intenção da ordem jurídica, quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900), era a de proteger os assalariados que recebiam até oito salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber três salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR.
A não correção da tabela de incidência do IRPF, de acordo com a inflação, fez com que milhões de brasileiros passassem a pagar impostos injustamente. O cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face à carga tributária do país.
A postura da União em não corrigir a tabela de IR viola abertamente a ‘Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social’, cuja defesa incumbe à OAB. A carga tributária não pode ser aumentada ferindo os princípios da Constituição federal.
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Fonte: Artigo originalmente publicado na edição de 27 de março do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente do Conselho Federal da OAB