Após uma reunião entre o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) e o Corpo de Bombeiros de Goiás (CBMGO) no dia 1º de setembro, ficou decidido que mutuamente serão divulgados um acordo que beneficiará os Microempreendedores Individuais (MEI) para o pagamento de taxas estaduais. A novidade foi repassada pelos representantes do CBMGO, capitã Helaine Vieira Santos e pelo Tenente Marciel Alves, ao presidente do CRCGO, Elione Cipriano, e aos vice-presidentes do CRCGO, Edson Bento, Rangel Francisco, Maria Luzia, Wagner Felipe Filho e Marciel Augusto.
Com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 em 07/08/2014 e após manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás estabeleceu aos setores responsáveis pela cobrança de Taxa de Serviços Estaduais (TSE) que a partir do dia 08/08/2014 todo MEI passará a possuir o custo da Taxa Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (TPI) e da Taxa de Inspeção de Funcionamento reduzidos a 0 (zero).
A Taxa Potencial de Incêndio dos anos de 2012 e 2013 que estiver em aberto deve ser quitada, pois a legislação não prevê efeitos retroativos. Para maiores esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com a 7ª Seção do Estado-Maior Geral – BM/7, pelos telefones (62) 3201-2109 ou 2127.
MEI no Simples Nacional
A novidade surge em meio à discussão do PLP 448/14, que propõe a revisão da tabela do Simples Nacional. O referido Projeto de Lei Complementar altera a Lei nº 123/06, para reorganizar e simplificar o método de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. Nesta linha, o faturamento necessário para o MEI ser optante do Simples Nacional subiria de um faturamento anual de R$ 60 mil para o valor de R$ 120 mil anual. Outra providência do PLP é a redução de faixas de tributação de 20 para 7, com mudança gradativa, de forma que o empresário não perca o benefício.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise, com informações do CBMGO