Só no ano passado dois milhões de pessoas perderam o emprego no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Apesar disso, a concessão do seguro desemprego diminuiu 13% no país no mesmo período, conforme o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Além das regras mais restritivas para a obtenção do seguro, há outro fator importante que contribuiu com a redução do pagamento do auxílio ao trabalhador: é que muitas pessoas demitidas resolveram abrir o próprio negócio.
O Brasil tem 5 milhões de microempreendedores individuais. São Paulo é o estado com maior número, 1,3 milhão de formalizados, o que corresponde a 25,14% do total no país. O microempreendedor individual é aquele que tem um faturamento máximo anual de R$ 60 mil ao ano. Se por um lado investir no próprio negócio dá uma nova perspectiva de vida para quem acabou de perder o emprego, por outro, também exige do MEI o cumprimento de algumas obrigações junto ao governo. “Uma das principais vantagens do MEI é a pouca burocracia, no entanto, alguns procedimentos são necessários e devem ser observados”, afirma Silvano Beserra, consultor empresarial.
De acordo com Beserra, em primeiro lugar o MEI precisa obter um alvará de funcionamento, o que varia conforme a atividade escolhida, o local do empreendimento e o município de atuação. Uma obrigação que poucos conhecem, mas que precisa ser cumprida, é o preenchimento do relatório Mensal de Receitas Brutas em formulário próprio. Nesse documento, serão anexadas as notas fiscais de compras de produtos e serviços, assim como as próprias notas fiscais emitidas.
Outro documento que não pode ser esquecido é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. O preenchimento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal até o último dia do mês de maio. É como se fosse o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas atenção, a Declaração de Pessoa Jurídica não substitui a Declaração de Pessoa Física. “Não devemos confundir a figura do MEI, que é uma pessoa jurídica, com a de seu titular, este pessoa física. E neste caso, o titular deverá apresentar declaração de pessoa física somente no caso em que se enquadrar nas condições exigidas para tal. Como, por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou possuir bens cujos valores totais sejam maiores que R$ 300.000,00, entre outros. Isso vale mesmo que o MEI esteja inativo”, explica o consultor empresarial.
Por lei, o microempreendedor individual pode ter um funcionário. Nesse caso, ele precisa se adequar a chamada Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, recolhendo tributos como FGTS, para garantir os direitos do trabalhador contratado e apresentar anualmente a RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, com dados do funcionário. Se o Mei não contratar ninguém fica dispensado dessas duas obrigações.
Para Silvano Beserra o cumprimento dessas obrigatoriedades é fundamental para quem quer crescer, e no caso do MEI isso não é diferente. Mas, ele ressalta, não basta organização: “É preciso que o microempreendedor individual se profissionalize. Centenas de empresários, e aqui incluo os microempreendedores, já descobriram isso, e buscam incansavelmente aprimorar a gestão do seu negócio. O MEI não pode ter medo de se expandir, buscando as adequações legais necessárias. Ele precisa entender que acima de tudo possui um negócio, e como tal, pode e deve crescer, e principalmente dar lucro”, conclui.
Fonte: Revista Dedução