A adoção do regime de substituição tributária no frete para o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, não entrará em vigor no dia 1º de outubro, como estava previsto. Foi adiada pela Secretaria da Fazenda para 1º de novembro.

Nova Instrução Normativa a ser publicada em breve estabelece que o contribuinte do segmento fica dispensado de ser substituto tributário até o dia 31 de outubro. A intenção é dar prazo de um mês para a transportadora fazer o credenciamento na Pasta se quiser ser excluída dessa condição.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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