O tempo está correndo para quem tem empregados domésticos e ainda não assinou a carteira de trabalho. Na próxima quinta-feira, 7 de agosto, começa a fiscalização (e as multas) do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário.
A fiscalização obedece à lei sancionada em abril deste ano. Entidades que monitoram a relação de trabalho em serviços domésticos estimam que cerca de 70% das contratações são irregulares. Quem não assinar a carteira, poderá ter de pagar até R$ 805,06.
O Ministério do Trabalho não irá visitar as residências para avaliar se a situação de domésticos está regular — exceto se houver mandado judicial. Colocar em dia as obrigações trabalhistas pode aumentar em 40% o gasto com empregados. Quem assinou carteira nos últimos meses diz ter se surpreendido com o custo, e, em muitos casos, com a dificuldade de imprimir guias e fazer os cálculos.
Embora não faça parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada no ano passado, a ampliação dos direitos pode despertar o interesse de mais gente se dispor a trabalhar em lares.
Valor das multas
Falta de registro do empregado: R$ 402,53 a R$ 805,06
Extravio ou inutilização da carteira de trabalho: R$ 201,27
Duração do trabalho: R$ 40,25 a R$ 80,50
Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50
Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52
Empregado doméstico com menos de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06
Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52
Não pagamento do 13º salário: R$ 170,26
Não pagamento do vale transporte: R$ 170,26
Como será a fiscalização
– Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado
– Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações
– A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados
– Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa
– Essa etapa não elimina um eventual processo do empregado na Justiça
Fonte: Zero Hora