A partir de agora, o consumidor inscrito na Nota Fiscal Goiana pode reclamar diretamente no site do programa – www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br – as notas fiscais que não aparecem em sua conta ou que foram emitidas sem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Mais de 370 registros de reclamações já foram feitos pelos consumidores na fase de teste do módulo, entre os dias 15 e 29 de fevereiro. O procedimento deve ser feito dois meses após a compra, prazo que a empresa tem para transmitir os dados à Secretaria de Estado da Fazenda.
Para cadastrar as notas fiscais, o consumidor deve acessar o site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, fazer o login, clicar em nova reclamação e escolher um dos três motivos para a reclamação: empresa não emitiu documento fiscal, nota com CPF que não aparece na conta do consumidor no site do programa e, por fim, nota fiscal emitida sem o CPF. Depois, basta preencher os dados da nota fiscal solicitados: Inscrição Estadual (I.E.), data da emissão, valor e Contador de Ordem de Operação (COO)/ número da nota fiscal.
Notas fiscais com CPF que não aparecem na conta dos consumidores no site do programa correspondem à metade das reclamações feitas aos canais da Nota Goiana. Nesses casos, com a mudança, o sistema da Sefaz realiza busca em seu banco de dados e, caso encontre o documento fiscal, é automaticamente atribuído ao CPF do consumidor para que ele pontue no próximo sorteio. Caso a nota fiscal não seja encontrada, a Sefaz envia comunicado à empresa para ela transmita os arquivos, sob pena de autuação por omissão de entrega de documentos fiscais. Nesta situação, o registro da reclamação só pode ser feito dois meses após a data da compra. “Esse é prazo que as empresas têm para transmitir os dados fiscais à Sefaz, explica o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula. Ele ressalta, porém, que o sistema não permite o cadastramento da nota antes desse período.
No caso de notas fiscais emitidas sem o CPF por negativa ou dificuldades impostas pelas empresas, a Sefaz encaminha os dados ao Procon Estadual, órgão responsável por autuar os contribuintes, conforme prevê a Lei 19.133. A multa é de R$ 200 por documento fiscal. Leonardo explica que as empresas estão recebendo comunicado da Sefaz sobre as novas regras.
Notas antigas
Podem ser cadastradas todas as notas fiscais emitidas pelo comércio varejista de Goiás desde o início do programa – em dezembro de 2014 – que ainda não apareceram na conta do consumidor no site do programa. “A orientação é para que o consumidor guarde todos os documentos fiscais e só descarte-os após eles constarem na sua conta na Nota Goiana”, ressalta Leonardo Vieira.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz