Contribuintes podem efetuar até o 15º dia do mês subsequente à saída de bens, mercadorias ou prestação de serviço o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais que destinem a consumidor final não contribuinte do imposto. O prazo vale para os fatos geradores de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016. O memorando do superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Junior, aos dirigentes de todas as unidades administrativas com a nova orientação da Pasta foi divulgado hoje (quinta-feira). A alteração na data do pagamento é oriunda do convênio 9/16, assinado na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, no mês passado.
Adonídio Vieira esclarece aos servidores e demais interessados que, nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em Goiás, o contribuinte remetente pode efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota independentemente de ser inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás, mas desde que esteja inscrito no cadastro como contribuinte na unidade Federada de origem na data de 31 de dezembro de 2015. O superintendente explica ainda que o decreto que vai regulamentar o assunto na legislação tributária estadual ainda está sendo elaborado. Deve ser publicado em breve.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz