Foi realizada no dia 14 de outubro, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), a palestra Sped Contábil com Pablo Pereira Neves. O evento foi destinado a profissionais da área, estudantes e pessoas interessadas no tema. O palestrante abordou a história Sped falando do decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007, além de explicar as mudanças ocorridas. “O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”, explica o palestrante.
A Soluti Certificação Digital é uma das empresas que apoiaram o projeto. Para o CEO da empresa, Michel Medeiros, o tema é fundamental para que o contador acompanhe as mudanças na legislação. “É uma área que traz novidades o tempo todo, o profissional que não estiver atento a elas pode se perder no processo. A Soluti apoia todo tipo de conhecimento aos profissionais, para que eles se tornem cada vez melhores”.
Pablo falou também das mudanças na lei em 2007. “Antes o resultado apurado segundo a legislação societária (Lei 6.404/76), era o ponto de partida para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL)”. Outra característica da época é que as adições/exclusões ao lucro eram definidas na legislação fiscal.
A partir desde ano, houve o fim do Regime Tributário de Transição (RTT) para todos os contribuintes e a adequação da legislação tributária às novas regras contábeis.
Para o ano-calendário de 2014, a adesão às novas regras é opcional, mas possíveis efeitos relevantes podem ser disparados com a opção (dividendos, JCP, MEP);
A opção, uma vez efetuada, é irretratável;
A comunicação da opção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês 8/2014 e poderia ser alterada na DCTF relativa ao mês de 12/2014.
Foram ressaltados tópicos relevantes do Sped Contábil, como o artigo 3º em que ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a partir de 1º de janeiro de 2014.
As pessoas jurídicas (Juceg x Cartório) sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de do Imposto.
Quem é obrigado a adotar a ECD?
As pessoas jurídicas imunes e isentas, que em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD das Contribuições.
As sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem usa a Sped?
I- A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
II- As administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
III- os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham a tributação legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Durante a palestra, Pablo Pereira Neves falou também da ECD em moeda funcional, Razão auxiliar em subcontas, Plano de Contas Referencial e Período Societário Diferente do Período Fiscal.
Fonte: Imprensa Soluti – Iara Nunes