O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realizou nesta quarta-feira, 24, no auditório da entidade, a palestra Substituição Tributária – Alterações promovidas pelo Convênio ICMS 92/2015.
Ministrada pelo Advogado tributarista Dr. Fabrizio Caldeira, a palestra teve como objetivo central apresentar aos participantes as mudanças que o Convênio ICMS 92/2015 estabelece com relação às substituições tributárias. O presidente do CRCGO, Edson Bento dos Santos, e o diretor Saulo Gonçalves, participaram da abertura do evento.
O convênio veio uniformizar não só as mercadorias que devem se submeter ao regime de substituições tributárias, como também a identificação e classificação dessas mercadorias. O objetivo principal é evitar diferentes interpretações com relação à adoção e aplicação desse regime tributário.
Nenhum outro Estado pode instituir substituição tributária que não sejam as estabelecidas pelo Convênio ICMS 92/2015. “O procedimento ficou mais simples. Há uma certeza jurídica, uma segurança por parte do contribuinte e é ele quem sai ganhando”, afirma Fabrizio Caldeira.
“A principal vantagem é que há uma uniformidade de entendimento com relação às substituições tributárias, principalmente no que tange às mercadorias”, avalia Fabrizio. Segundo o palestrante, “o empresário ganha em todos os aspectos e é importante lembrar que a substituição tributária se aplica às empresas inscritas no Simples Nacional”.
Os contadores estavam com grandes dificuldades para administrar as informações que os contribuintes teriam de disponibilizar ao Fisco sobre essas mercadorias. Como o tema é importante e fez surgirem várias interrogações nos profissionais da contabilidade, a palestra Substituição Tributária – Alterações promovidas pelo Convênio ICMS 92/2015 atraiu cerca de 300 pessoas na sede do CRCGO.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Renan Castro