O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás recebeu no dia 11 de dezembro o especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária, Luciano Vieira (Tributanet), para a ministração de duas palestras ao profissional contábil. No período da manhã, o tema em destaque foi “A Importância da Prevenção para evitar Complicações Judiciais Trabalhistas”, e a tarde, com a abertura do encontro feita pelo presidente do CRCGO, Elione Cipriano da Silva, o palestrante tirou dúvidas sobre a Retenção INSS na Prestação de Serviços.
De acordo com Luciano Vieira, o foco da primeira palestra foi alertar os empregadores às questões pertinentes para evitar o passivo trabalhista. “Muitas vezes as empresas trabalham de forma contrária a legislação trabalhista, e depois que o processo é instaurado já não há muito o que se fazer, pois vai depender da decisão proferida pelo magistrado. Ao invés de remediar, é melhor prevenir”, aconselha o consultor, que ainda afirmou que o tema traz à tona a oportunidade para que os participantes saibam quais são as consequências gravosas que a legislação trabalhista traz quanto ao seu não cumprimento. “Demonstramos as complicações em virtude do descumprimento da legislação trabalhista, e quais são as consequências que esse descumprimento poderá trazer futuramente”, declara.
Em Retenção INSS na Prestação de Serviços, Luciano Vieira orientou os participantes no que tange à contratação de serviços por parte da empresa tomadora, onde esta terá que estar atenta aos serviços que estão elencados na Instrução Normativa 971/2009, passíveis de serem sofridas a retenção. “Existem serviços que, embora as empresas contratem, muitas vezes elas não têm conhecimento se esse serviço sofre ou não a retenção. Esclarecemos quais são os serviços que são obrigados a sofrer retenção, quando prestados mediante mão de obra ou empreitada, e alertamos também que em alguns serviços a legislação traz a possibilidade de dispensa”, exemplifica o palestrante.
“Quando há serviço contratado de uma pessoa jurídica para uma pessoa física não há retenção. A Instrução Normativa foi do ano de 99, o percentual era de 11%, e as empresas que se enquadraram na desoneração da folha de pagamento, o percentual deixou de ser 11 e passou a ser de 3,5%. As empresas têm que tomar muito cuidado na hora de destacar esses percentuais nas suas notas fiscais, faturas ou recibos, para que se desconte o percentual da maneira correta”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise