Os partidos políticos já podem acessar, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de emissão de recibo de doação (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sra-sistema-de-requisicao-de-recibos-anuais). O novo link foi criado conforme o que determina a norma do TSE que regulamenta o processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a Resolução 23.432, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da resolução estabelecem que as agremiações devem emitir os recibos de doação a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. O sistema de emissão dos recibos pode ser acessado no menu Partidos > Contas Partidárias (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/Contas-partidarias), clicando na opção “Recibos de doação”, que fica no menu à esquerda do monitor.
O acesso ao sistema é idêntico ao utilizado pelos partidos no “Sistema de Recibos Eleitorais das eleições de 2014”. Ao acessar pela primeira vez o sistema, o usuário deverá clicar em “Cadastrar uma senha”. Para tanto, será exigida a identificação do presidente do partido, bem como seu respectivo número de CPF e título de eleitor. Os dados serão confrontados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Após criar a senha pessoal, o acesso ao sistema ocorrerá a partir da identificação da esfera partidária, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido político e da senha pessoal. Os recibos de doação serão impressos em branco, com numeração sequencial controlada pelo sistema.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)