Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/03) a lei 20.011/2018 que propõe mudanças em procedimentos do Conselho Administrativo Tributário (CAT). A mais importante delas refere-se a um pleito dos contribuintes, que é ampliação de 2 para 5 anos no prazo limite para entrar com recurso extraordinário junto ao CAT.
O pedido de revisão extraordinária não é um simples recurso, é um mecanismo legal que pode ser usado pelo contribuinte que não foi corretamente intimado, por inconsistências no endereço ou outros motivos, e por isso não apresentou defesa no prazo legal. Para tal, explica o presidente do CAT, Artur Mascarenhas, o contribuinte deve comprovar a falha na notificação ou apresentar prova inconteste em sua defesa. “Desse modo, também evitamos gastos em prosseguir com processos que não estejam formalmente corretos, evitando nulidades e retrabalhos”, destacou Mascarenhas.
Outra inovação diz respeito à possibilidade do contribuinte enviar a defesa ao CAT via postal. Além disso, determina que valerá a data da postagem como prova do cumprimento dos prazos processuais. “Isso visa a facilitar o procedimento para o contribuinte que, não necessariamente, precisará ir ao CAT entregar a defesa”, explicou o presidente do Conselho.
Procedimentos internos – A lei traz mudanças também na metodologia de alternância das sessões nas Câmaras Superiores de julgamento. Antes era semestral, a partir da alteração na lei, a alternância será por sessão, possibilitando ao julgador maior prazo para análise dos processos que são julgados em última instância.
Fonte: Comunicação Setorial Sefaz/Go